segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Religiões e práticas ilícitas

http://il.youtube.com/watch?v=Jt6RWhE7jKA

Video, falando sobre:as religiões estão livres das práticas ilícitas?

De início, aterrorizavam e faziam com que se realizassem promessas para proteção, afinal, em um ambiente tão heterogêneo, onde os espíritos estranhos aos colonizadores, adorados pelos escravos estavam soltos e atendiam aos desejos de seus servos, os católicos, temerosos de serem atingidos pelos demônios e suas perversas e ilícitas práticas, precisavam se proteger, recorrendo às orações e penitências.

As religiões respeitam os direitos das mulheres?

As mulheres tem direito a vida, coisa que lhes é tomado, dependendo a religião que ela segue e o seus atos.
As mulheres tem direito a igualdade, mas muitas religiões não permitem as mulheres saírem com o rosto a mostra na rua.
As mulheres tem direito a liberdade de pensamento. coisa que não é respeitada em nenhum dos ítens acima.
As mulheres tem direito a saúde e a proteção, muitas religiões não aprovam o aborto, por isso fere o direito da saúde, pois muitos dos casos de gravidez causam risco as mulheres.
A Religião não respeita as mulheres, em muitos casos.
Liberdade religiosa

A Declaração dos Direitos Humanos, garante liberdade de Religião.A liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos como um direito humano fundamental. A liberdade de religião inclui ainda a liberdade de não seguir qualquer religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus (agnosticismo e ateísmo).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

A liberdade de religião, enquanto conceito legal, ainda que esteja relacionada com a tolerância religiosa, não é idêntica a esta - baseando-se essencialmente na separação da Igreja do Estado, ou laicismo, sendo a laicidade (laïcité, no original), o estado secular que se pretende alcançar.

A lei no Brasil

A Constituição brasileira de 1988, consagrou de forma inédita que os direitos e garantias expressos na Constituição "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." (art. 5°, § 2°). Assim, os direitos garantidos nos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil integram a relação de direitos constitucionalmente protegidos. A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação queremos dizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.

A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

O artigo 150, VI, "b", veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, salientando no parágrafo 4º do mesmo artigo que as vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

O artigo 120 assevera que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, salientando no parágrafo 1º que o ensino religioso, de matéria facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

O artigo 213 dispõe que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Salientando ainda no parágrafo 1º que os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

O artigo 226, parágrafo 3º, assevera que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Cazuza - Ideologia

Ideologia

Cazuza
Composição: Cazuza / Frejat

Meu partido
É um coração partido
E as ilusões
Estão todas perdidas
Os meus sonhos
Foram todos vendidos
Tão barato
Que eu nem acredito
Ah! eu nem acredito...

Que aquele garoto
Que ia mudar o mundo
Mudar o mundo
Frequenta agora
As festas do "Grand Monde"...

Meus heróis
Morreram de overdose
Meus inimigos
Estão no poder
Ideologia!
Eu quero uma pra viver
Ideologia!
Eu quero uma pra viver...

O meu prazer
Agora é risco de vida
Meu sex and drugs
Não tem nenhum rock 'n' roll
Eu vou pagar
A conta do analista
Pra nunca mais
Ter que saber
Quem eu sou
Ah! saber quem eu sou..

Pois aquele garoto
Que ia mudar o mundo
Mudar o mundo
Agora assiste a tudo
Em cima do muro
Em cima do muro...

Meus heróis
Morreram de overdose
Meus inimigos
Estão no poder
Ideologia!
Eu quero uma pra viver
Ideologia!
Pra viver...

Pois aquele garoto
Que ia mudar o mundo
Mudar o mundo
Agora assiste a tudo
Em cima do muro
Em cima do muro...

Meus heróis
Morreram de overdose
Meus inimigos
Estão no poder
Ideologia!
Eu quero uma pra viver
Ideologia!
Eu quero uma pra viver..
Ideologia!
Pra viver
Ideologia!
Eu quero uma pra viver...

Comentário sobre a música

Meu partido / É um coração partido – desilusão com a realidade política, principalmente após a abertura política. A esperança dele acabou tornando-se uma decepção.

E as ilusões / Estão todas perdidas – confirmando a desilusão com a política

Os meus sonhos/Foram todos vendidos – Aqui eu acho que é a sinalização de que o socialismo, a busca de igualdade social estava fazendo água, abrindo espaço para o capitalismo.

Tão barato/Que eu nem acredito/Ah! eu nem acredito… – Confirma a frase acima.

Que aquele garoto/Que ia mudar o mundo/Mudar o mundo/Frequenta agora/As festas do “Grand Monde”… – aqui acho que é um trecho autobiográfico no qual ele deixou de ser um roqueiro com sonho de mobilizar multidões pela música para se tornar mais um baladado, uma celebridade (naquela época nem era usada essa palavra)

Meus heróis/Morreram de overdose – Imagino que Janis, Jimi Hendrix…
Meus inimigos/Estão no poder – coronéis, conservadores…

Ideologia!/Eu quero uma prá viver/Ideologia!/Eu quero uma prá viver… – Uma espécie de socorro.

O meu prazer/Agora é risco de vida – sexo (aids)
Meu sex and drugs/Não tem nenhum rock ‘n’ roll – não tem mais graça
Eu vou pagar/A conta do analista/Prá nunca mais/Ter que saber/Quem eu sou/Ah! saber quem eu sou..- Não quer mais saber do que sente ou dos anseios, entregando os pontos.

Classe Dominante - Karl Marx

A sociedade capitalista possui uma tendência em universalizar seus pensamentos segundo o interesse da classe dominante, nesse sentido, Marx delimita de forma concreta o seguinte pensamento.

“Os pensamentos da classe dominante são também, em todas as épocas, os pensamentos dominantes, ou seja, a classe que tem o poder material dominante numa sociedade é também a potência dominante espiritual. A classe que dispõe dos meios de produção material dispõe igualmente dos meios de produção intelectual; de tal modo que o pensamento daqueles a quem é recusado os meios de produção intelectual está submetido igualmente à classe dominante. Os pensamentos dominantes são apenas a expressão ideal das relações materiais dominantes concebidas sob a forma de idéias e, portanto, a expressão das relações que fazem de uma classe a classe dominante; dizendo de outro modo, são as idéias e, portanto, a expressão das relações que fazem de uma classe a classe dominante; dizendo de outro modo, são as idéias do seu domínio”. (Marx, 1976: 55 e 56)

Esses argumentos auxiliam no estudo dos parques temáticos e sua ideologia, que de infantil não tem nada, mas sim, demonstra uma estrutura composta de suaves elementos doutrinadores que são expressos por meio do lúdico, o fantástico, o irreal, o ilusório e o pior de todos o idiotizante. A realidade é a marcada pela falsidade e trabalha no campo do fetiche.

Outro ponto deverás interessante é a noção de padronização, um desrespeito total às particularidades em que uma imensa força centrifuga nos coloca diante da globalização que o Lênin chamou de imperialismo. E Marx assim se refere:

“Criou por todo lado as mesmas relações entre as classes da sociedade, destruindo por isso o caráter particular das diferentes nacionalidades. E finalmente, enquanto a burguesia de cada nação conserva ainda interesses nacionais particulares, a grande burguesia surge com uma classe cujos interesses são os mesmos em todas as nações e para qual a nacionalidade deixa de existir; esta classe desembaraça-se verdadeiramente do mundo antigo e entra simultaneamente em oposição com ele”. ( Marx, 1976: 75).

Ideologia

Ideologia é um termo que possui diferentes significados e duas concepções: a neutra e a crítica. No senso comum o termo ideologia é sinônimo ao termo ideário (em português), contendo o sentido neutro de conjunto de ideias, de pensamentos, de doutrinas ou de visões de mundo de um indivíduo ou de um grupo, orientado para suas ações sociais e, principalmente, políticas. Para autores que utilizam o termo sob uma concepção crítica, ideologia pode ser considerado um instrumento de dominação que age por meio de convencimento (persuasão ou dissuasão, mas não por meio da força física) de forma prescritiva, alienando a consciência humana.

Ideologia -> Augusto Comte e Karl Marx

Para Comte, a humanidade tende a passar por três fases: a fase fetichista ou teológica em que o homem explica a realidade por meio do mover divino; a fase metafísica em que o homem explica a realidade através de princípios gerais e abstratos; e a fase positiva ou cientifica em que o homem contempla a realidade, a analisa, formula leis gerais e cria uma ciência social que servirá de base para o comportamento individual e coletivo. Cada uma dessas explicações para os fenômenos naturais e humanos compõe uma teoria, ou melhor, uma ideologia.

Logo após Comte, o livro começa a explicar Karl Marx e a sua visão em relação à existência da ideologia nas diferentes sociedades. Marx acredita que a ideologia se utiliza de inúmeros meios para alienar o povo, como por exemplo, através do Estado. Para o povo, este seria a representação do interesse geral, mas, na verdade, ele é a expressão das vontades e interesses da classe dominante da sociedade. Outro exemplo de ideologia seria apresentar a sociedade civil como um indivíduo coletivo, pois através disso ocultaria a realidade da sociedade que é comprimida pela luta de classes.

A ideologia durante toda a historia serviu de instrumento de dominação, mascarando a realidade social e ocultando a verdade dos dominados. A ideologia serve para legitimar a dominação econômica, social e política. O seu papel é criar na mente das pessoas uma idéia de que todo fenômeno que acontece no mundo é algo natural e que não existe uma razão lógica para isso.

-> Destutt de Tracy

ideologia segundo Destutt de Tracy, é: “ o estudo científico das idéias e as idéias são o resultado da interação entre o organismo vivo e a natureza, o meio ambiente. É portanto, um sub capítulo da zoologia, que estuda o comportamento dos organismos vivos......”

Mais tarde Tracy entrou em conflito com Napoleão, que em seu discurso atacava Tracy e seus amigos, os chamando de ideólogos. Para Napoleão, essa palavra já tem sentido diferente:

Os ideólogos são metafísicos, que fazem abstração da realidade, que vivem em um mundo especulativo.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Artigos

Artigo 58

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.


§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

§ 2º – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

§ 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.


Artigo 66

Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso


Artigo 67

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Artigo 71


Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

** § 4° acrescentado pela Lei n° 8923, de 27 de julho de 1994